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Autores

Guillermo Mastrini é Doutor em Ciências da Informação pela Universidade Complutense de Madrid. Atua como Professor Titular na Universidade Nacional de Quilmes e na Universidade de Buenos Aires. É pesquisador independente do CONICET. Atualmente é professor visitante da Universidade Federal do Espírito Santo.

Rafael Paes Henriques é doutor em Filosofia pela UFRJ, com dois estágios de pós-doutorado na área de Comunicação (UFBA) e (UFES). É professor do Departamento de Comunicação Social da UFES e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Territorialidades da mesma instituição.

Gabriela Maia Peterle Reis é graduanda de Jornalismo na Universidade Federal do Espírito Santo e é co-autora do artigo “Teoria e prática jornalísticas: reflexões iniciais sobre questões de gênero, escolha de fontes, interseccionalidade e a metodologia do GMMP”.

Igor Miranda Dadalto é graduando de Jornalismo na Universidade Federal do Espírito Santo.

Larissa Cors é graduanda de Jornalismo na Universidade Federal do Espírito Santo.

Letícia Tononi Fortaleza é graduanda de Jornalismo na Universidade Federal do Espírito Santo.

Matheus Aldyr Moraes é graduando de Jornalismo na Universidade Federal do Espírito Santo.

RESUMO JURÍDICO

No Brasil, a liberdade de expressão é oficialmente garantida pela Constituição Federal de 1988. A mídia opera dentro de uma estrutura formal de liberdade, não isenta de pressões do Estado e de interesses comerciais. A imprensa escrita não tem regulamentação específica, enquanto a rádio e a televisão devem observar um regime jurídico particular. Existem regulamentos gerais para a proteção da honra e da privacidade e da segurança nacional.

O Brasil possui, em sua constituição, as estruturas de funcionamento legal do país. Sendo assim, as leis de liberdade de expressão estão presentes na atual constituição, especificamente, em seu Art. 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (Brasil,1988).

Dessa forma, o artigo segue com seus principais pontos:

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social […] § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. […] § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio (Brasil, 1988).

Em nível jurídico, a reforma da Constituição, em 1988, propôs um capítulo dedicado às políticas de comunicação. Ficou, então, estabelecido, entre outras coisas, que os meios de comunicação social não podem ser objeto de monopólio ou oligopólio. No entanto, embora este capítulo (Título VIII, Capítulo V, arts. 220 a 224) tenha sido adaptado, nunca foi aplicado, nem houve avanços significativos nas diversas iniciativas que propunham alterações, que teriam afetado os interesses dos principais grupos de comunicação social do país (Bizberge, 2020).

Exemplo desse descaso na aplicação do referido capítulo são os elevados níveis de concentração das indústrias dos meios de comunicação social, das telecomunicações e da Internet, em geral. Por exemplo, um estudo recente mostra que tanto os meios de comunicação social, como as empresas de telecomunicações e as grandes tecnologias têm elevados níveis de concentração (Mastrini et al., 2024).  A partir do indicador CR4, índice que analisa a concentração de determinado mercado, a partir da participação que as quatro maiores companhias do nicho possuem, em relação ao todo do mercado observado, o estudo destaca que a maior concentração ocorre no setor de aplicações de Internet, seguido pelas telecomunicações e, finalmente, pelas indústrias de mídia e culturais. Em média, o CR4 de todos os mercados ronda os 80%, ou seja, as quatro empresas de cada mercado dominam quatro quintos dele, o que significa uma concentração muito elevada.

Entre os tratados internacionais adotados pelo Brasil, que protegem a liberdade de expressão, destacam-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966); a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969); e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).

Além disso, existem diversos órgãos responsáveis pela manutenção do bom funcionamento da comunicação social no país. Como o Ministério das Comunicações, responsável pelas políticas relacionadas à radiodifusão no território nacional. A Secretaria de Comunicação, responsável pelas políticas internas e externas de comunicação do Governo Federal.  A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pelas políticas de proteção de dados no país. E a Anatel, órgão responsável pelas políticas de telecomunicações no território nacional. A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) é a principal responsável pela promoção do setor audiovisual no país. O Ministério da Justiça é responsável por estabelecer a classificação indicativa dos programas televisivos, que permite a proteção das crianças. Por fim, o setor publicitário autorregula-se.

Contexto histórico e econômico

Para melhor compreender a situação da mídia no Brasil, é conveniente explicar seu desenvolvimento histórico.

Em janeiro de 2023, Luiz Inácio Lula da Silva iniciou seu terceiro governo como presidente do Brasil. Lula é um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT), de centro-esquerda, que formou uma ampla aliança com partidos de centro-direita para recuperar o poder. Em eleições anteriores, a grande mídia apoiou candidatos de centro-direita, adversários de Lula naquele momento. Em 2022, a cobertura dos maiores veículos foi bem mais crítica com o candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). A relação do PT com a grande mídia nunca foi boa, embora não tenha atingido níveis de confronto como os que existiram, por exemplo, na Venezuela ou na Argentina.

Com mais de 214 milhões de habitantes, o Brasil é o país mais populoso da América Latina, e possui enormes conglomerados urbanos (São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília, Recife, Salvador, Manaus, entre muitos outros) e uma economia poderosa que se baseou num vigoroso desenvolvimento industrial e comercial desde a década de 1940. De acordo com o tamanho do seu PIB, o Brasil é atualmente a nona maior economia do mundo. O país possui uma matriz social multicultural e importantes diferenças socioeconômicas entre o sul e sudeste do país, onde se concentra a parte mais dinâmica da economia brasileira, e um norte muito mais empobrecido. Embora o crescimento sustentado da economia brasileira tenha melhorado o cenário social do país, este continua sendo um país desigual. Segundo o Índice de Gini, registrado em 2022 (52), o Brasil é um dos países com pior distribuição de riqueza da América Latina, superado apenas pela Colômbia (54,8) e Belize (53,3). Segundo o relatório The World Inequality Report 2022, os 10% mais ricos da população brasileira absorvem quase 59% do rendimento do país.

Em nível político, o sistema democrático foi mantido durante quase quarenta anos, após uma longa ditadura (1964-1985). Porém, passou por crises importantes, como a destituição dos presidentes Fernando Collor de Mello (1992) e Dilma Rousseff (2016). A gestão de Jair Bolsonaro (2018-2022) apresentou algumas características semelhantes à de Donald Trump, nos Estados Unidos, que, ao perder a eleição, promoveu um golpe de Estado, no qual não obteve sucesso.

O rádio e a televisão foram e são a porta de entrada de produtos culturais para milhões de brasileiros. A propriedade dos meios de comunicação social é caracterizada por níveis persistentemente elevados de concentração e baseia-se em grupos de meios de comunicação familiares, cujo controle é mantido através de gerações e gerações sucessivas de membros da família. Desde o início da rádio e da televisão, a produção dessas indústrias permaneceu geograficamente muito centralizada, com seus centros de produção no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Uma particularidade do Brasil, que o distingue dos demais países da região, é que grande parte das licenças de rádio e televisão estão nas mãos de políticos, especialmente membros do Congresso (Motter, 2019). Embora a Constituição Nacional proíba expressamente isto, na realidade, esta regra não tem sido respeitada. Outro grupo institucional que tem forte presença na propriedade dos meios de comunicação é a igreja, tanto a católica como a evangélica (Gorgen, 2009).

Para compreender a situação atual, é preciso resumir o processo pelo qual passou o país, para chegar ao modelo político-econômico em que se encontra atualmente. A constituição promulgada em 1988, conhecida pela alcunha de ‘cidadã’, é o marco que decreta o recomeço do período democrático brasileiro após o regime ditatorial. Ela fixou as diretrizes principais de atuação das estruturas primordiais para o funcionamento deste novo sistema. No entanto, precisamos entender os acontecimentos que precedem a sua escrita e como eles afetam todas as relações de poder criadas ou continuadas a partir de sua vigência.

Ainda durante a ditadura, iniciada no golpe Civil-Militar de 31 de março de 1964, o Brasil passou por um vertiginoso crescimento econômico, impulsionado pelo maciço investimento em infraestrutura e na industrialização do país, através dos inúmeros empréstimos internacionais tomados pelo regime.  O “milagre econômico” brasileiro ocorreu mais especificamente entre 1969 e 1973, quando o Brasil passou por um ritmo elevado crescimento econômico. A taxa média anual de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) na época foi de cerca de 10,2%. Durante esse período, houve um notório aumento dos investimentos na indústria das telecomunicações, o que possibilitou a integração do país à era da comunicação via satélite. A radiodifusão, já praticada em solo brasileiro desde meados de 1920, e que passou a ser regulamentada apenas uma década mais tarde — com o Decreto 20.047 de 27 de maio de 1931 — passaria então a contemplar os canais de TV, sendo o primeiro deles a TV Tupi, do Grupo Diários e Emissoras Associados, comandado por Assis Chateaubriand. Em 1965, a rede Globo é fundada, durante a expansão das telecomunicações no país, contando com a ajuda de capital estrangeiro vindo da Time-Life, que será melhor explicado adiante em um capítulo à parte.

Desde o início, a rede Globo foi escolhida pelo regime militar para capitanear o processo de vender a ideia de um país enorme e integrado ao cidadão brasileiro. Esta idealização era feita a partir de grandes construções e impressionantes estruturas arquitetônicas sendo realizadas ao redor do país e distribuídas nacionalmente pela empresa de Roberto Marinho, através do número crescente de emissoras que ele já angariava, muito auxiliado pelas oligarquias regionais interessadas em se associar ao empresário. Assim, a Globo sempre esteve em grande vantagem para se tornar o maior conglomerado de mídia do país, apesar de tentativas posteriores de reverter a situação que se formava, como a divisão dos ativos da TV Tupi entre o Grupo Silvio Santos e o Grupo Bloch, originando os canais SBT e Rede Manchete, que foram incentivados pelo governo Figueiredo (1979-1985). Com a formação de novas redes, o governo pretendia evitar o monopólio da Globo, seguindo uma concepção de que, com um único grupo dominando o mercado, ele pode se tornar um perigoso instrumento de desestabilização política.

Atualmente, a Constituição determina que os serviços de rádio e televisão são bens públicos, ou seja, cabe à União explorar diretamente ou mediante concessão estes serviços (Brasil, 1988). Esse formato foi baseado em um modelo americano que parte da ideia de que o espectro eletromagnético é um bem público e deve, exclusivamente, ser regulamentado pelo Governo Federal. Porém, desde sua efetivação em solo brasileiro, o modelo sofre críticas em relação à radiodifusão sempre ter caminhado para um modelo privilegiadamente privado, que dá vantagens enormes aos grupos já instituídos, além de barreiras de entrada, que quase inviabilizam novos grupos. A alternativa defendida seria a de distingui-los de serviços públicos essenciais disponibilizados de forma privada, caracterizando-se como um serviço de utilidade pública, preferencialmente com medidas de regulação externa.  

Nesse contexto, a partir da redemocratização e a centralização do poder na mão do Presidente eleito, consolidada pela Constituinte, o processo de concessão e renovação de licenças para a radiodifusão e televisão está diretamente ligado ao Poder Executivo, passando pela Secretaria de Radiodifusão e Ministério das Comunicações, para finalmente chegar à sua mais alta cadeira. Assim, o executivo, munido da capacidade de definir as outorgas de radiodifusão, sem passar pelo crivo dos outros dois poderes, tem mais liberdade para escolher a dedo os representantes da sociedade civil e empresas que receberão essas licenças em troca de apoio político imediato, como descrito no chamado “neoclientelismo de consórcio”, durante o governo Sarney, prática que perdura até os dias de hoje (Motter, 2019, p. 97).

Esse clientelismo exercido historicamente no país não ficou para trás nem mesmo quando, no breve governo Collor de Mello (1990-1992), as concessões foram suspensas, e muito menos durante o mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), momento em que foi proposto um debate sobre o tema e elas passaram por um momento de transformação, no qual Sérgio Motta, assumindo o Ministério das Comunicações, pensava diferentes regras para a nova outorga das concessões, criticando o método de escolhas políticas que o seu antecessor, Antônio Carlos Magalhães, deu seguimento. No lugar do critério político, seriam implementados critérios técnicos e a venda das concessões por licitação pública seria obrigatória, com exceção das emissoras educativas, que continuariam concedidas pelo Executivo. A realidade, no entanto, não foi correspondente à teoria, no sentido de que o poder concentrado em monopólios no setor da comunicação seria reduzido e que a influência política nada teria a ver com o processo de concessões de canais ou até mesmo de indicações dentro dos órgãos públicos.

Apesar das marcas de continuidade destas práticas na esfera política mesmo com diferentes governos ao longo dos anos, o Brasil teve um grande salto nas últimas duas décadas quanto à forma de abordagem da população frente à televisão.

Com a saída de Fernando Henrique Cardoso do poder, ao final do ano de 2002, e a entrada do primeiro governo de centro-esquerda da nova república, algumas diferenças na perspectiva política a respeito das decisões sobre a comunicação social foram registradas. Durante os dois primeiros mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011), a definição do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) e o estudo de condições para que a radiodifusão fosse digitalizada, de modo a dar fim à era analógica, formaram o foco do novo mandatário do executivo. Apesar do salto tecnológico representado por estas iniciativas, o avanço não foi acompanhado de práticas de concessão de espectros eletrônicos de radiodifusão definidas por meio de critérios técnicos em vez dos políticos.

Naquela época, a data prevista para o fim do processo de digitalização das redes era o ano de 2018, quando, de fato, foi concluída a liberação da faixa 4G para diversas áreas com escassez do espectro, porém, a data final da era analógica foi adiada. Em 31 de dezembro de 2023, o sinal analógico foi desligado em todo o Brasil, um salto tecnológico que representava meio caminho andado para políticas mais democráticas passarem a ser tomadas quanto à comunicação no país, enquanto o outro, caracterizado pela distribuição de influência na radiodifusão brasileira, pode ser definido pelas palavras de Suzy Santos e Sérgio Capparelli (2005) no artigo “Coronelismo, radiodifusão e voto: a nova face de um velho conceito”:

[…] tudo acontece como no passado e, mesmo num governo de esquerda, pouco ou nada tem sido feito em termos de uma política de desenvolvimento social para esse setor. […] A verdade é que cada novo governo parece tornar-se prisioneiro da centralidade da mídia na legitimação de políticas e na construção de imagens positivas junto da população (Santos; Capparelli, 2005, p. 14-15).

Principais regulamentos

Além da constituição de 1988, houve outros avanços, ao longo do tempo, no campo jurídico relativo ao setor da comunicação.

Embora o Brasil tenha aprovado algumas leis avançadas relacionadas à mídia e à Internet nos últimos anos, a legislação básica, que ainda é aplicada, tem mais de 50 anos.

Referimo-nos à Lei nº 4.117/1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações e ao Decreto nº 52.795/1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. A Lei 4.117 foi modificada inúmeras vezes, mas permanece válida. Estabelece as condições básicas para o funcionamento dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão. O Decreto 52.795, que também sofreu vetos e modificações desde a sua sanção, estabelece as condições técnicas e legais para a prestação dos serviços de rádio e televisão.

O Decreto-Lei nº 263, de 1967, delimita o número de outorgas por localidade e por sócios, estabelece a obrigatoriedade da cidadania brasileira para obter licenças de rádio e televisão, e estipula o que serão considerados abusos no exercício da radiodifusão. Entre eles estão: “divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional; ultrajar a honra nacional; fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social; e promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião” (Brasil, 1967).

Através da Lei nº 10.610, de 2002, sancionada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, foi permitida a participação de capital estrangeiro em meios jornalísticos e de radiodifusão. A referida participação não poderá ultrapassar 30% do capital social.

Existem outras regulamentações mais recentes que merecem destaque. A Lei nº 12.485/2011 (Lei do Serviço de Acesso Condicional – SeAC-, conhecida como Lei da TV Paga), aprovada durante o governo de Dilma Rousseff (2011-2016), contém disposições para evitar a concentração de propriedade cruzada entre empresas de mídia e telecomunicações. 

Entre os avanços presentes no texto da Lei da TV Paga, está a atualização da atribuição de regulador, em relação ao tipo de serviço e não à sua tecnologia de distribuição. Antes, os textos a respeito do poder regulador estavam atribuídos ao tipo de tecnologia utilizada pelo distribuidor do sinal (MMDS, DHT ou cabo), sendo assim, existia uma desigualdade legislativa em relação à regulação da TV aberta, na comparação com a TV paga que, em muitos casos, utiliza tecnologias de distribuição diferentes. Com isso, dois teoricamente concorrentes diretos não possuíam isonomia diante da lei. Com essa atualização, a lei previne futuras defasagens das normas do setor audiovisual (Lima, 2015). A lei também estabelece um aumento nas atribuições da ANCINE em relação ao audiovisual, antes o órgão que apenas cuidava do cinema nacional e que, agora, regula o serviço da TV paga em seus setores de empacotamento e programação. Além disso, o texto busca nortear os princípios da comunicação de acesso condicionado e o fomento da produção local, através de cotas de canais nacionais. Em seu artigo 17, ficam destinados, no mínimo, 1⁄3 de produtoras nacionais entre as presentes no serviço de programação condicionado (Lima, 2015).

Durante o governo de Michel Temer (2016-2018), o Congresso sancionou a Lei 13.424, de 2017, que flexibilizou as regras para licenças de rádio e TV ao permitir, entre outras coisas, sua renovação automática e a transferência de cotas e ações sem a necessidade de ser autorizado pelo Executivo (Bizberge, 2020).

Em janeiro de 2024, o Presidente Lula sancionou o Projeto de Lei (PL) 7/2023, que favorece a concentração midiática. A medida nasceu de uma iniciativa do Congresso Brasileiro, com maioria composta por partidos de direita, e aumentou de 10 para 20 o número de concessões de TV que um mesmo grupo pode deter, em nível nacional (Martins, 2023).

Para o setor das telecomunicações, o principal instrumento regulatório é a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, ou Lei Geral das Telecomunicações (LGT). A Lei foi aprovada para permitir a privatização do antigo sistema estatal de telecomunicações, que deixa de ser mantido com subsídios do Governo. A nova função do Governo passa a ser somente a de agente regulatório, através da criação da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações. Assim, o papel estatal se torna puramente técnico, ao regular a frequência designada para as empresas com concessões ativas, evitando a sobreposição de ondas difusoras. Entre os princípios fundamentais, a LGT estabelece que “compete à União o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços, a implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, e a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências” (Brasil, 1997).

Conforme Lins (2000), a legislação brasileira delineou as diretrizes para a privatização do Sistema Telebras, processo que culminou em 1998. Antes da criação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Sistema Telebras era composto por empresas estaduais controladas pela holding Telebras e por empresas associadas de capital estadual, sendo o principal responsável pela administração de todos os serviços de telecomunicações no país. O processo de privatização foi iniciado em 1995, com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 8, e consolidado com a promulgação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

A venda da Telebras derivou do movimento de desestatização de serviços públicos, fruto dos ajustes realizados pela reforma administrativa, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, reconhecido pelas medidas neoliberais realizadas no final da década de 1990. A privatização atendeu, em um panorama geral, às medidas estabelecidas pelo governo vigente do período. A LGT, por outro lado, possibilitou a implementação de um mecanismo de competição regulado.

Por fim, no que diz respeito à Internet, cabe destacar que o Brasil não possui órgãos reguladores desse ambiente, assim como dos meios impressos. Porém, em 2014, foi aprovada a Lei n° 12.965, popularmente conhecida como Marco Civil da Internet, que é uma das mais avançadas da América Latina.

O trajeto inovador do Marco Civil parte desde a concepção do texto base, através de diversas consultas públicas realizadas pela Internet, com ampla participação da sociedade civil. De acordo com Pedro Ekman e Bia Barbosa (2014), os principais artigos são os 7, 9 e 19. 

Segundo o artigo 7º, “O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada […] III – inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial” (Brasil, 2014). Nesse sentido, o artigo cria a responsabilidade jurídica dos provedores de Internet para com os dados pessoais de seus usuários, obrigando que estes desenvolvam e invistam em sistemas.

O artigo 9º estabelece que: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação” (Brasil, 2014). Portanto, com esse movimento, o artigo tenta prevenir a criação de acordos entre corporações e provedores de rede que possam resultar em uma concentração de conteúdo de determinadas fontes, e tenta garantir a neutralidade da rede.

Finalmente, destaca-se que o artigo 19 preserva a responsabilidade dos intermediários, indicando que:

Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário (Brasil, 2014).

Com isso, o artigo tenta criar um ambiente mais saudável entre o judiciário nacional e os provedores de Internet, ao mesmo tempo em que responsabiliza em primeiro caso o produtor do conteúdo e não o provedor da rede.

Acesso às informações públicas

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e “criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades” (Agência, 2020).

A Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) visa assegurar o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser executada em conformidade com os princípios da administração pública. A Lei tem como princípio orientador a publicidade da informação pública como regra e o sigilo como exceção, a proatividade dos setores públicos na disponibilização da informação de interesse público, a ênfase na mediação tecnológica como dimensão importante para garantir o fluxo de informações com o objetivo precípuo de estimular a cultura da transparência e o controle social da administração pública (UFMG, 2024).

A Lei determina que todo cidadão tem direito à informação sobre:

  • “Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
  • Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
  • Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
  • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • Registros das despesas;
  • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
  • Formas de solicitação de informação” (Conselho, 2015).

O governo Bolsonaro (2019-2022) editou uma Medida Provisória que suspendia os prazos de resposta via Lei de Acesso à Informação durante a pandemia. A medida foi bastante contestada, pois, segundo especialistas, como o presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Marcelo Träsel, já há instrumentos na LAI que permitem ao poder público negar um pedido de informação, em situações excepcionais. Posteriormente, a medida provisória foi questionada no Supremo Tribunal Federal, quando as restrições à Lei de Acesso à Informação foram derrubadas por unanimidade, no plenário (G1, 2020).

Proteção de dados pessoais

Em 2018, durante o governo de Michel Temer, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709. O principal objetivo da lei é regular o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.” (Brasil, 2018). Com a promulgação da Lei, o Brasil faz parte dos países que dispõem de uma legislação específica para o tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade, no âmbito digital, de seus cidadãos. A LGPD foi implementada no mesmo ano que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, em 2018, que também dispõe acerca do fundamento jurídico do tratamento de dados no meio digital.

Uma das responsabilidades estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados é a definição clara dos agentes envolvidos no tratamento de dados. Como descrito pelo Ministério do Esporte (2023):

[…] o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento – o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Ministério, 2023).

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, com patrimônio próprio e autonomia técnica e decisória (Brasil, 2018). Atualmente a ANPD é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e sua atribuição principal é garantir a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. Suas diretrizes são estabelecidas pela Lei n.º 13.853 de 2019, que alterou a Lei n° 13.709 para a inclusão da autarquia no disposto pela LGPD.

Conforme o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), antes de iniciar o tratamento de dados, é necessário que a finalidade da operação esteja claramente registrada e que os propósitos sejam informados ao titular. No caso de órgãos públicos, a principal finalidade do tratamento de dados envolve a execução de políticas públicas previstas em lei, regulamentos ou outros instrumentos legais, como contratos e convênios (Brasil, 2023).

Conforme descrito pelo Ministério do Esporte (2023), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece uma estrutura legal que assegura os direitos dos titulares de dados pessoais ao longo de todo o ciclo de tratamento dos dados, conduzido por órgãos ou entidades públicas. Além disso, a LGPD prevê mecanismos que aprofundam as obrigações de transparência, tanto ativa quanto passiva, e oferecem instrumentos processuais destinados a facilitar a atuação da Administração Pública no cumprimento dessas diretrizes.

Plataformas digitais e serviços de Internet

Como já observado, existem duas leis que regulamentam o funcionamento da Internet no Brasil: o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD).

O MCI garante a neutralidade da rede, ao mesmo tempo em que isenta os intermediários de responsabilidade pelo conteúdo carregado por terceiros. A LGDP prioriza o respeito à privacidade; à liberdade de expressão, opinião, informação e comunicação; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; num contexto de promoção dos direitos humanos, e da liberdade e dignidade das pessoas.

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em fevereiro de 2024, uma resolução para coibir o uso de IA (Inteligência Artificial) para espalhar desinformação em eleições, de forma permanente.

Por aprovação unânime, os ministros decidiram que propagandas eleitorais que utilizarem a ferramenta para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons”, deverão conter um rótulo com a informação de que o conteúdo foi alterado. As big techs donas de plataformas de aplicação deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral” (Colombo, 2024).

A imprensa e os meios digitais não televisivos

Durante muitos anos, esteve em vigor uma Lei de Imprensa autoritária, no Brasil. A Lei n.º 5.250/67 foi assinada meses depois da outorga da Constituição de 1967, momento em que se iniciava o endurecimento do regime militar.

Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República (Migalhas, 2019).

Em abril de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu tornar sem efeito a Lei de Imprensa, sete dos onze ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. A partir dessa decisão, os juízes passaram a se basear na própria Constituição e nos códigos Penal e Civil, para julgar ações contra jornalistas.

Autoridades Reguladoras

Como foi visto, os diferentes setores que compõem a comunicação no Brasil são regulados por um conjunto múltiplo de leis e decretos, com vários aspectos que se sobrepõem, o que multiplicou as autoridades reguladoras. Embora o discurso da convergência tenha estado presente na discussão sobre as políticas públicas para o setor, ainda não se concretizou no que diz respeito às autoridades reguladoras. Como foi mencionado, existe uma lei que regulamenta os serviços de comunicação e outra que legisla sobre telecomunicações, e o Marco Civil da Internet, que dá algumas orientações gerais para o setor. As leis foram aprovadas em diferentes momentos históricos por legisladores de diferentes orientações. O pacote legislativo é díspar e até contraditório. As principais agências reguladoras de cada um dos setores estão descritas a seguir.

Comunicações

Ministério das Comunicações (MCOM)

O Ministério das Comunicações (MCOM) é um órgão governamental responsável por gerir as políticas nacionais relacionadas às telecomunicações, a política nacional de radiodifusão, os serviços postais, de telecomunicações e de radiodifusão. O Ministério foi criado em 1967, por meio do Decreto-Lei n.º 200/1967, como órgão independente, entretanto, em 2016, o órgão se uniu ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e só voltou a se tornar independente em 2020, durante o mandato do ex-presidente de extrema-direita, Jair Bolsonaro (2018-2022). Com o intuito de fortalecer áreas estratégicas da comunicação brasileira, o Ministério é atualmente regido pelo Decreto n.º 11.335, de 1º de janeiro de 2023, tendo suas atribuições encontradas na Medida Provisória (MP) n° 980, de 10 de julho de 2020. A Anatel, os Correios e a Telebras são as principais entidades vinculadas e supervisionadas pelo MCOM, apesar da Anatel possuir bastante autonomia.

O principal setor do MCOM, para a gerência da área de radiodifusão, é a Secretaria de Comunicação Social Eletrônica. É função da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica a formulação, supervisão e regulamentação dos serviços de radiodifusão, além de promover a inovação tecnológica no setor. O órgão é responsável por planejar e coordenar os processos de outorga dos serviços de radiodifusão, tanto públicos quanto privados, e supervisionar todas as atividades relacionadas a esses serviços, incluindo a adoção de novas tecnologias e a avaliação de seu impacto.

A Secretaria também atua como entidade responsável por promover a liberdade de expressão, a diversidade midiática e medidas de educação midiática. Além disso, o órgão decide, em segunda instância, sobre recursos administrativos relacionados a indeferimentos, inabilitações e aplicação de sanções, como multas e suspensões no âmbito comunicacional.

Também pode decidir sobre a cassação de autorizações para operar serviços de radiodifusão e firmar parcerias com entidades públicas e privadas para promover suas atividades. Outras responsabilidades incluem fiscalizar a prestação dos serviços de radiodifusão de acordo com a legislação e orientar unidades regionais em questões relacionadas às suas competências.

Dentro do Ministério das Comunicações, destacam-se várias autoridades-chave, que desempenham funções cruciais. Juscelino Filho (União Brasil-MA) ocupa o cargo de Ministro das Comunicações, liderando a pasta. Wilson Diniz Wellisch atua como Secretário de Comunicação Social Eletrônica, enquanto Antônio Malva Neto é o Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada. Esses são os representantes encarregados de atuar na regulamentação das políticas de comunicação e telecomunicações no Brasil.


É notável certa estabilidade na dotação orçamentária para o fomento da radiodifusão, com todos os financiamentos vinculados à Agência Nacional de Telecomunicações, entidade responsável pela radiodifusão pública.

Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações do Brasil (Anatel) é uma entidade vinculada ao governo federal, e supervisionada pelo Ministério das Comunicações, criada a partir da promulgação da Lei das Telecomunicações (Lei n.º 9.472, de 1997).

A Agência é a entidade responsável por expedir normas, fiscalizar serviços e homologar produtos no âmbito da radiodifusão e das telecomunicações. Suas principais competências, em um panorama geral, seriam implementar a política nacional de telecomunicações; representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações; administrar o espectro de radiofrequências e uso de órbitas, expedindo as respectivas normas; expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado; expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem; e expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes, abrangendo inclusive os equipamentos terminais (Brasil, 1997).

A entidade foi estabelecida para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações de forma a criar condições para que o progresso das tecnologias da informação e das comunicações possa efetivamente contribuir para melhorias sociais.

A Anatel é constituída pela seguinte estrutura organizacional, estabelecida conforme previsto na Lei das Telecomunicações: Conselho Diretor; Conselho Consultivo; Presidência; Ouvidoria; Órgãos Vinculados ao Conselho Diretor; Órgãos Vinculados à Presidência; Órgãos Executivos.

O Conselho Diretor é o órgão máximo na tomada de decisões da Anatel, e suas funções podem ser definidas conforme delineado por Bianca Sanches (2016):

O Conselho Diretor estabelece as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas pela Agência, zelando por seu efetivo cumprimento, e aprova as Diretrizes Gerais e o Plano Estratégico da entidade, incluindo seus programas, projetos e atividades, com seus respectivos indicadores e metas.

(Sanches, 2016)

Os membros do Conselho Diretor são: Carlos Manuel Baigorri, que ocupa o cargo de Presidente-executivo da Anatel e Presidente do Conselho Diretor; Vicente Bandeira de Aquino Neto, que atua como Conselheiro; Artur Coimbra de Oliveira, também Conselheiro; Alexandre Reis Siqueira Freire, que é Conselheiro; e Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia, que desempenha a função de Conselheira Substituta.

A Anatel possui um Conselho Consultivo composto por doze membros. Busca a participação da sociedade na entidade, sendo os representantes associados ao Senado Federal, Câmara dos Deputados, Poder Executivo, entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, entidades representativas dos usuários, e entidades representativas da sociedade.

O orçamento anual da Anatel possui certa estabilidade. Entretanto, no ano de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro, foi executado um orçamento reduzido em diversas áreas do setor público. Na época, existia um argumento de redução dos gastos estatais em detrimento das políticas econômicas do então Ministro da Economia, Paulo Guedes, e por conta do impacto da covid-19 no país. No ano de 2024, a Anatel recebeu um orçamento de R$ 674 milhões.

Secretaria de Comunicação Social (SECOM) 

As bases para o surgimento da SECOM nascem em 1967, ainda durante a ditadura militar, no período do então presidente Emílio Garrastazu Médici. Inicialmente denominado “Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo”, o órgão foi criado com o intuito de endurecer a censura interna do país e fortalecer a imagem externa que, nesse momento, estava deteriorada por conta do regime. Foi só em 1979 que a SECOM foi oficialmente criada.

Com isso, houve mudanças nos objetivos de atuação do órgão ao longo do tempo. A SECOM, hoje, tem como principais funções “formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do Poder Executivo federal, e auxiliar na política de promoção da liberdade de expressão e de imprensa, no âmbito de suas competências” (Brasil, 2023).

Atualmente, a SECOM é chefiada pelo Ministro Paulo Pimenta, que também acumula as funções de jornalista e Deputado Federal. Ele é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), o mesmo partido do Presidente Lula. A SECOM também possui como atribuições formular, auxiliar e coordenar as políticas públicas relativas ao combate à desinformação, defesa da democracia e acesso à informação.

O órgão possui seis secretarias internas: Secretaria de Imprensa, Secretaria de Estratégias e Redes, Secretaria de Publicidade e Patrocínios, Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual e a mais nova Secretaria de Políticas Públicas.

A mídia impressa 

No Brasil, a mídia impressa não possui órgão regulador específico. De forma geral, ela segue as regras constitucionais da mídia como um todo, sendo o artigo 220 da Constituição Federal de 1988 o assegurador do direito de liberdade de imprensa.

A Internet

Atualmente, a Internet não possui um órgão regulador de seus conteúdos. Contudo, existem algumas regras legais no Brasil que visam sua manutenção, como o Marco Civil da Internet. Entretanto, atualmente, existe um forte movimento no Brasil pela atualização das regras referentes ao ambiente online, discussão que vem ganhando relevância a cada dia, principalmente após a criação da nova Secretaria de Políticas Digitais.

As principais instituições responsáveis pela Internet no país são a Secretaria de Políticas Digitais (subordinada à Secretaria de Comunicação Social) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Secretaria de Políticas Digitais

Para a análise do panorama geral das políticas públicas digitais se faz necessário compreender esse novo agente, como supracitado. A Secretaria de Políticas Digitais é ainda recente, tendo sido estabelecida em 2023, e tem como secretário João Caldeira Brant, Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP).

A Secretaria de Políticas Digitais possui, segundo seu portal oficial, como principal atribuição “formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na Internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública” (Secom, 2023).

É importante observar que a Secretaria de Políticas Digitais está no centro das discussões a respeito da legislação para o ambiente online e que apenas o fato de sua criação já demonstra um certo posicionamento do atual governo, em relação a tais questões. 

O atual secretário da Secretaria de Políticas Digitais concedeu uma entrevista, à época de sua nomeação ao cargo, em que destaca o papel importante que cairá nos braços do órgão recém-criado: “O governo passa a dar uma atenção de forma organizada pro tema das políticas digitais, buscando principalmente promover e proteger os direitos individuais e coletivos no ambiente informacional. Acho que esse é o ponto chave que justifica a criação da secretaria e que motiva uma ação específica que passa pelo combate à desinformação, ao discurso de ódio, mas também à proteção de crianças, adolescentes e vítimas de desinformação” (Nóbrega, 2023).

Comitê Gestor de Internet no Brasil (CGI.br)

Criado em 2003, tem a atribuição de estabelecer condutas estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet, no Brasil, e diretrizes para a execução do registro de Nomes de Domínio – endereços usados na Internet para localizar e acessar websites – , (Internet Protocol) – atribui um registro único para cada dispositivo dentro de uma rede, permitindo a identificação dos usuários –  administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível “.br”. 

Segundo o portal oficial, as principais atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) estão relacionadas ao “estabelecimento de diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no país” (CGI.br, 2023). Além disso, o Comitê define normas para a administração do registro de Nomes de Domínio usando o <.br> e para a alocação de endereços de Internet (IPs).

Também é responsável pela promoção de estudos e padrões técnicos para a segurança das redes e serviços de Internet, recomendando procedimentos, normas e padrões técnicos operacionais para a Internet, no Brasil. O CGI.br promove programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados ao tema, incluindo a produção de indicadores e estatísticas, e estimula a disseminação dessas informações por todo o território nacional, bem como a manutenção no nível de qualidade técnica e inovação do uso da Internet.

Este Comitê coordena e articula com diversos órgãos que cuidam de diferentes aspectos relacionados ao ambiente virtual. O registro de domínios é administrado pelo registro <.br>, enquanto questões de segurança são tratadas pelo CERT.br. 

A coleta e análise de indicadores são realizadas pelo Cetic.br, e a gestão das redes de operações é responsabilidade do CEPTRO.br. As tecnologias web são desenvolvidas e promovidas pelo Ceweb.br, e a troca de tráfego na Internet é gerida pelo IX.br. Esses órgãos trabalham de forma integrada para garantir a eficiência, segurança e desenvolvimento da Internet, no Brasil.

O CGI.br é uma das instituições mais influentes no que se refere à pauta de diálogos e decisões sobre os grandes temas relacionados à Internet, no Brasil. Sua composição conta com a participação majoritária e efetiva da Sociedade Civil em suas ações, muitas delas relacionadas à gestão do crescimento da Internet no país.

Os membros do CGI.br, representantes da sociedade civil, são eleitos para mandatos trienais. As eleições dos membros ocorrem a partir dos votos de um colégio eleitoral, composto por entidades representativas de cada segmento (Comunidade Científica e Tecnológica, Empresarial e Terceiro Setor).

Desde 2003, a instituição é composta por 21 integrantes, sendo 11 representantes da sociedade civil, nove representantes de órgãos de governo e um representante de notório saber em assuntos de Internet.

No Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), os representantes do setor governamental incluem a Coordenadora do CGI Renata Vicentini Mielli; o Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Pedro Helena Pontual Machado; o servidor de carreira do MCOM, e especialista em telecomunicações Hermano Barros Tercius; José Roberto de Moraes Rêgo Paiva Fernandes Júnior, Analista de Planejamento e Orçamento, atualmente em exercício no Ministério da Defesa; Luiz Felipe Gondin Ramos, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Luanna Sant’Anna Roncaratti, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Artur Coimbra de Oliveira, Membro do Conselho Diretor da Anatel; Débora Peres Menezes, Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); além de Cláudio Furtado, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação – CONSECTI.

Os representantes do setor empresarial incluem Cristiano Reis Lobato Flôres, provedor de acesso e conteúdo para Internet; Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari, provedor de infraestrutura e telecomunicações; Henrique Faulhaber Barbosa, da indústria de bens de informática, de telecomunicações e de software; e Nivaldo Cleto, representando o setor empresarial usuário.

Representando o terceiro setor, estão Percival Henriques de Souza Neto, Presidente da Associação Nacional para Inclusão Digital; Beatriz Costa Barbosa, da Coalizão Direitos na Rede; Bianca Kremer, ativista pelos direitos digitais; e Rodolfo da Silva Avelino, Especialista em Segurança Cibernética e Proteção de Dados.

Os representantes do setor da comunicação incluem Rafael de Almeida Evangelista, Marcelo Fornazin e Lisandro Zambenedetti Granville. O Secretário Executivo do Comitê é Hartmut Richard Glase.

Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) surgiu como resultado da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, e que entrou em vigor em setembro de 2020. A criação da ANPD, em 2020, foi uma medida prevista na lei para fiscalizar e regulamentar o tratamento de dados pessoais, no Brasil. A agência foi estabelecida com o propósito de proteger a privacidade dos cidadãos e garantir que as empresas e organizações cumpram as disposições da LGPD em relação ao manuseio de dados pessoais.

Suas funções incluem regulação e fiscalização do tratamento de dados pessoais realizado por empresas de mídia, garantindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O órgão máximo de direção da ANPD é o Conselho Diretor, composto por 5 Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente, a quem cabe a gestão e a representação institucional da Autoridade. O Conselho Diretor é composto pelo Diretor-Presidente Waldemar Gonçalves, e os diretores Arthur Sabbat, Joacil Rael e Miriam Wimmer. Um cargo do Conselho está vago após saída da ex-diretora Nairane Rabelo.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) constitui um órgão da administração direta subordinado à Presidência da República. A ANPD não detém autonomia orçamentária, o que resulta na apresentação das suas receitas e despesas junto aos dados da Presidência da República (ANPD, 2021).

PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO

O país manteve, ao longo de sua história, uma tradição presidencial que deu ao Poder Executivo Nacional (PEN) a iniciativa em assuntos políticos. A mídia não foi exceção nesse aspecto. O Congresso Nacional também tem iniciativa política, embora o sistema eleitoral brasileiro dificulte a existência de blocos majoritários, de modo que a promulgação de leis requer longos processos de negociação. Parte importante da regulação é desenvolvida em segundo nível, por meio de decretos e regulamentos que são sancionados por Ministérios e Autoridades de Execução (embora juridicamente independentes, na verdade com forte interferência do Poder Executivo). Finalmente, o PEN tem autoridade para sancionar alguns regulamentos através de Medidas Provisórias ou ao vetar uma Lei.

Dentro do governo, o órgão responsável pelo planejamento da política de comunicação é o MCOM. Outros atores importantes na tomada de decisões são a SECOM e a Anatel.

As Câmaras Empresariais (ABERT) historicamente pressionam o sistema político para obter regulamentações favoráveis. Em geral, conseguiram tornar o sistema regulatório favorável ao desenvolvimento comercial do sistema midiático. Suas declarações costumam ter repercussão social porque são reproduzidas pelo sistema midiático de sua propriedade.

A política de comunicação não é matéria de debate público, embora nos últimos anos o debate em torno da Internet tenha aumentado.

Ao longo da história do Brasil, a lei geral do setor de radiodifusão foi aprovada durante a ditadura. As leis mais importantes para o setor aprovadas em democracia foram a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, e a Lei do Serviço de Acesso Condicional – SeAC- de 2011. Para a mídia online foram o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de 2018.

INFLUÊNCIAS

Outros atores estatais

Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

A Empresa Brasil de Comunicação, nacionalmente reconhecida pela sigla EBC, é uma empresa de capital fechado que controla um conglomerado de mídia no Brasil. Foi criada em 2007, durante o 1° Fórum Nacional de TVs Públicas, em Brasília, quando o tema TV pública foi debatido, para prestar serviços de radiodifusão pública e gerir as emissoras de rádio e televisão públicas federais.

A empresa, por ser de gênero público, é estruturada como um órgão da administração indireta federal, além de estar vinculada ao Ministério das Comunicações desde 10 de junho de 2020. No passado, a estatal era vinculada à Secretaria de Governo, por meio da Secretaria de Comunicação Social.

A organização controla a EBC serviços, responsável, entre outros produtos, pela produção do programa de rádio “A Voz do Brasil”, realizado sob encomenda da Secretaria de Governo da Presidência da República. O mais duradouro programa de rádio do Brasil e da América do Sul ainda em execução, foi criado em 1935, com o nome de Programa Nacional, com o objetivo de divulgar os atos do Estado Novo, da era Vargas (EBC, 2024).

A empresa estatal também gere a Rede Nacional de Rádio, realiza o licenciamento dos programas dos veículos da EBC, promove o monitoramento e a análise de mídias sociais e efetua o trabalho de publicidade legal direcionado aos órgãos da administração pública federal.

A EBC ainda é responsável por administrar a Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP), de TV e Rádio (33 afiliadas de TV e 11 de rádio).

Jogadores industriais

Os grandes conglomerados de mídia fortaleceram suas posições, principalmente, durante a ditadura e, assim, passaram a ter grande capacidade de influência e lobby nas decisões que lhe interessam, como a supressão da votação para a realização do Conselho Nacional de Comunicação, previsto na Constituição de 1988, mas que nunca foi efetivamente posto em prática, por conta dos interesses contrários destes grupos.

Cabe ressaltar que os players da indústria não formam uma frente homogênea de participação e interesses. Primeiramente, há uma notória diferença entre os grandes grupos de mídia localizados, principalmente, em São Paulo, como Bandeirantes e SBT (além da Rede Globo, com sede no Rio de Janeiro), que controlam, direta ou indiretamente, grande parte dos veículos espalhados pelo Brasil, e demais grupos menores, com menos afiliados.

Os grupos mais fortes do país são aqueles que têm cobertura nacional, cobrindo boa parte dos estados brasileiros, através de grupos regionais afiliados que, apesar de produzirem conteúdo próprio, têm a maior parte de suas grades de programação compostas por retransmissões de material vindo da matriz. Estes também controlam redes em mais de um ramo da indústria, como emissoras de rádio e meios impressos, o que aumenta a cobertura e a propagação de seus produtos.

A construção dessa força hegemônica de algumas poucas redes de comunicação brasileiras pode ser explicada, parcialmente, pelo caminho que muitas delas trilharam desde os primórdios da imprensa nacional. As empresas de mídia impressa, que se consolidaram no Brasil no começo do século XX receberam muitos incentivos governamentais para diversificar sua atuação no mercado para o espectro eletrônico, com o início da exploração dos espectros da radiodifusão, no país, durante os anos 1920. Estes incentivos foram notoriamente intensificados com o boom do número de vendas de aparelhos televisores no Brasil, nas décadas de 1960 e 1970, quando os governos da ditadura fomentaram a abertura de vários canais de TV, pois precisavam do auxílio destes grupos para vender sua ideia de país. Essa tendência, porém, não acaba ao fim da ditadura militar, ou nos governos democráticos subsequentes, como mostram as já citadas práticas de “neoclientelismo de consórcio”, exercidas no governo de José Sarney (PMDB), e mantidas por seus sucessores no cargo.

Estes conglomerados sempre tiveram grande participação nas políticas aprovadas durante o processo da Constituinte e, desde então, pelo Congresso e Presidentes subsequentes. Um exemplo disso é a proteção de Roberto Marinho, fundador do grupo Globo, ao primeiro Ministro da Comunicação da “Nova República”, Antônio Carlos Magalhães, que foi o único ministro a permanecer durante os cinco anos de mandato de Sarney.

Grupo Globo

O grupo Globo é o maior conglomerado de mídia do Brasil e da América Latina, com ligação a mais de 380 veículos pelo país, sendo 69 próprios, e distribui conteúdo para 26% das geradoras de televisão, 4% das rádios e 3,6% dos jornais do país (Gorgen, 2009).

Criado por Irineu Marinho, em 1911, o grupo Globo se iniciou como um pequeno jornal impresso na então capital do Brasil, a cidade do Rio de Janeiro. O município é sede até hoje, do centro de produção dos principais produtos de comunicação desenvolvidos pela empresa controlada pela Família Marinho: os Estúdios Globo. O complexo de estúdios, fundado em 1995, é considerado um dos maiores centros de produção de conteúdo televisivo do planeta. De lá, saem as novelas, os programas de auditório, os realities shows, as gravações dos telejornais diários, além de todo o conteúdo direcionado ao streaming, por meio do Globoplay.

Mas o que hoje se apresenta como uma clara hegemonia do grupo em relação a outros agentes da indústria só começou a tomar forma após o acordo assinado com a empresa americana Time-Life, em 1962. Neste, a Globo passou a ter acesso a um capital de aproximadamente 6 milhões de dólares, o que lhe proporcionou recursos para adquirir equipamentos e infraestrutura, enquanto a Time-Life teria participação em 30% de todos os lucros auferidos pelo funcionamento da rede de Televisão.

Outro importante degrau nessa história começa a partir da instituição, por meio de golpe Civil-Militar, de 1964. O governo militar que passou a comandar o Brasil tinha um plano para apresentar uma ideia do que era o país para os interessados que vinham de fora e possíveis investidores, e também para quem assistia de dentro, a crescente população brasileira. Essa ideia se baseava em um país de extensões impressionantes, mas que se mantinha conectado e unido, sem divergências quanto ao projeto de nação melhor para todos, mesmo que em regiões tão distantes geograficamente.

Para que esse plano tivesse êxito, no entanto, era necessário que ele fosse divulgado, tanto para uma crescente população urbana brasileira (que passava a comprar televisões), quanto para os estrangeiros que começavam a perceber oportunidades que poderiam ser encontradas por aqui. Assim, a Globo passa a funcionar, durante grande parte do governo militar (até o começo da reabertura democrática), como o porta-voz oficial das políticas adotadas pelos militares. Desde a cobertura constante das imensas obras realizadas por todo o país (Ponte Rio-Niterói, Transamazônica, entre outras), até a instituição do Brasil como o país do futebol e do samba. As ações divulgadas pelas emissoras do grupo visavam construir a percepção de unidade nacional e conexão em um país de distâncias homéricas, mas que ia sendo interligado aos poucos.

Atualmente, o conglomerado controlado pela família Marinho se destaca pela abrangência com que participa das áreas de distribuição de conteúdo, com atividades complementares no mercado de mídias nas áreas de Internet, audiovisual, editorial e fonográfica.

Grupo Silvio Santos

O Grupo Silvio Santos é um grupo empresarial e o segundo maior conglomerado de mídia do Brasil. Possui relação com mais de 190 veículos de comunicação, com destaque para as 58 emissoras de televisão próprias e mais de 1.440 retransmissoras (Gorgen, 2009). O grupo agrega todas as empresas do empresário Silvio Santos, o pseudônimo de Senor Abravanel, incluindo o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e a Jequiti, indústria de cosméticos.

Diferentemente de outros grandes grupos de mídia criados no país, o conglomerado de Silvio Santos cresceu com a compra de algumas emissoras da extinta TV Tupi na década de 1980, o que impossibilitou o aproveitamento das benesses oferecidas por governos brasileiros aos empresários de comunicação, durante boa parte do século passado. Estes incentivos estatais dados às empresas de jornal impresso permitiram sua expansão ao mercado das rádios e, posteriormente, às emissoras de televisão.  

O enfoque maior do grupo no mercado televisivo também se explica pela maior incidência de audiência do seu “público alvo” nesta mídia, formado pelas classes C, D e E. A falta de interesse nos programas jornalísticos, em contraste com o investimento massivo em shows de auditório, e a opção de não entrar no mercado de TV por assinatura, orientado para as classes A e B, são outras evidências de como o empresário carioca nascido nos anos 1930 entende quais batalhas pode entrar para ganhar.

Grupo Bandeirantes de Comunicação

O Grupo Bandeirantes de Comunicação, ou simplesmente Bandeirantes, é um conglomerado de mídia brasileiro com foco na comunicação social eletrônica. A “Band”, como é conhecida pelo público, tem controle direto de 23 emissoras de rádio e 45 de Televisão (Gorgen, 2009).

O conglomerado tem início com a inauguração da Rádio Bandeirantes, o primeiro veículo de comunicação do grupo, que entrou no ar em junho de 1937. O empresário paulista João Jorge Saad assumiu o comando da rádio após comprá-la das mãos do seu sogro, o político Adhemar de Barros e, posteriormente, o transformou no terceiro maior grupo de mídia atuante no Brasil, com a quarta maior rede de televisão. O atual presidente é Johnny Saad, filho de João Jorge, cargo que ocupa desde o falecimento do pai, no ano de 1999.

Além da forte presença do grupo no mercado televisivo, com foco na TV aberta, e de ter o controle de algumas redes de rádios e de estações de rádios locais independentes, a empresa também atua em diversos negócios na área de mídia, tendo um canal via satélite aberto, quatro canais de televisão por assinatura, duas publicações impressas, uma gravadora, negócios de eventos e de tíquetes, empresas de mídia digital, uma empresa de distribuição de mídia, além de atuar com o mercado de out of home[1].

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT)

No intuito de entender os fatos que levaram o grupo dos maiores empresários da área comercial da radiodifusão brasileira a se juntarem na Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), devemos voltar ao curto período de governo do vigésimo segundo presidente eleito democraticamente no país, Jânio Quadros, que governou durante apenas seis meses. Em janeiro de 1961, as discussões sobre a necessidade de se reunir todo o regulamento sobre radiodifusão em um único código já duravam, pelo menos, cinco anos, desde a realização da primeira edição do Congresso Brasileiro de Radiodifusão pelos empresários do ramo (Motter, 2019).

Pouco tempo após assumir o mais alto cargo do executivo, Jânio toma uma série de medidas que criam fortes tensões com o empresariado radiodifusor. Ele determinou a revogação das concessões e permissões outorgadas no governo Juscelino Kubitschek, além da redução do prazo das licenças de radiodifusão. As medidas deixavam claro a diferença entre os interesses privados do setor das Telecomunicações, no Brasil, e os interesses demonstrados pelo governo brasileiro, de angariar maior controle sobre as práticas dos empresários que atuavam no setor.

Com a renúncia de Jânio poucos meses depois, o congresso aprova, por fim, a criação do Código Brasileiro das Telecomunicações, em agosto de 1962, em grande medida influenciado pelos interesses privados, que percebiam a oportunidade de se aprovar o texto em um momento com menos tensões. No entanto, a atuação do sucessor de Jânio, João Goulart, surpreenderia os empresários, que já davam a luta como ganha. Jango, como era popularmente conhecido, aplicou 52 vetos ao texto aprovado, vetos que atingiam exatamente a fatia que mais interessava ao empresariado, os capítulos sobre a radiodifusão, retirando as garantias para a exploração privada desses serviços.

O episódio resultou em uma mobilização nacional dos radiodifusores para pressionar o Congresso a derrubar os vetos. O movimento, coordenado pelo deputado João Calmon, resultou na derrubada integral dos vetos, fato inédito na história do legislativo brasileiro. E que também levou ao surgimento da ABERT, entidade de classe que defende os interesses dos empresários do setor de radiodifusão, sob a liderança dos Diários Associados, maior rede de comunicação do país até então e que, posteriormente, atuaria fortemente durante a Assembleia Nacional Constituinte.

Com a queda da primeira posição entre as empresas de comunicação do grupo que controlava a TV Tupi, o posto foi rapidamente usurpado com a ascensão da Rede comandada por Roberto Marinho e que assumiu a predominância também na organização, não só no mercado. A partir deste contexto, disputas com outras emissoras levaram a cisões e criação de outras entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA).

Hoje a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão é o principal órgão de defesa dos interesses dos proprietários de meios de comunicação, de suas prerrogativas como executores de serviços de interesse público, bem como de seus direitos e garantias; enfatizar os princípios próprios da radiodifusão brasileira, notadamente suas expressões educativas, culturais, cívicas, informativas e recreativas.

Sociedade civil

Igreja Universal do Reino de Deus

Edir Macedo Bezerra, conhecido pelos fiéis como Bispo Macedo, é um bispo evangélico que também atua como empresário, escritor e teólogo. Nascido em família católica em Rio das Flores, no ano de 1945, ele se converteu ao protestantismo evangélico aos 19 anos. O bispo possui uma fortuna estimada atualmente em aproximadamente 1,9 bilhão de dólares. Além disso, é autor de mais de 30 livros de caráter espiritual, cujas vendas ultrapassam a marca de 10 milhões de exemplares comercializados, o que o torna um dos autores com maior venda de livros no Brasil. 

Em 1977, juntamente de seu cunhado Romildo Ribeiro Soares, Edir fundou a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), uma das maiores organizações religiosas do Brasil e a 29ª maior igreja em números de seguidores do mundo. Popularmente conhecida como Universal, além de ser um dos maiores grupos neopentecostais brasileiros da atualidade, também forma um conglomerado de mídia que possui relação com centenas de grupos espalhados pelas unidades da federação, que controlam mais de 150 veículos de diversos segmentos de radiodifusão.

A quantidade de veículos e sua dispersão geográfica pelo território brasileiro garantem uma cobertura nacional para a Igreja, com destaque para a TV Record, emissora de TV aberta comprada, pelo grupo, em 1989, em cujo corpo societário se encontra o empresário Silvio Santos, desde 1972.

Portanto, de posse de tamanha rede de distribuição de conteúdos audiovisuais próprios, aliado ao poderio da máquina publicitária formada pelas emissoras, a capitalização da programação tornou-se uma marca da grade dos canais mantidos pelo conglomerado. Os programas religiosos, que aumentam o envolvimento simbólico do espectador, funcionam em conjunto das vendas por telefone, durante os intervalos, dos mais variados produtos evangélicos, como CDs, assinaturas de revistas, livros, entre outros.

FENAJ- Federação Nacional dos Jornalistas

A Federação Nacional dos Jornalistas foi criada em 1946 e conta com mais de 40 mil jornalistas associados aos seus 27 sindicatos estaduais e 4 municipais. A FENAJ atua nas lutas em defesa dos jornalistas, da regulação da profissão e da garantia de acesso público à informação ética e de qualidade.

Entre suas conquistas estão a participação na regulamentação profissional, em 1969; a coordenação da Frente Nacional de Luta por Políticas Democráticas de Comunicação, em 1991, que resultou no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação; participou junto da sociedade civil na elaboração da chamada Lei do Cabo, em 1994; foi aliada na bancada responsável pela criação do Conselho de Comunicação Social (CCS), instalado em 2002; foi decisiva no esforço de descriminalização e regulamentação das rádios comunitárias no Ministério das Comunicações, em 2003.

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) é uma organização que congrega entidades da sociedade para enfrentar os problemas da área da Comunicação Social, no Brasil. Este grupo entende que somente a efetiva democratização da mídia no Brasil pode assegurar a existência de nossa democracia. De acordo com o site do Fórum, são diversas entidades filiadas e sua área de atuação é justamente a luta pela transformação do atual ambiente midiático:

São mais de 500 filiadas, entre associações, sindicatos, movimentos sociais, organizações não-governamentais e coletivos que se articulam para denunciar e combater a grave concentração econômica na mídia, a ausência de pluralidade política e de diversidade social e cultural nas fontes de informação, os obstáculos à consolidação da comunicação pública e cidadã e as inúmeras violações à liberdade de expressão (Fórum, 2024).

Em 1991, criaram a associação civil FNDC, “com atuação no planejamento, mobilização, relacionamento, formulação de projetos e empreendimento de medidas legais e políticas para promover a democracia na Comunicação. Quatro anos depois, no dia 20 de agosto de 1995, o FNDC passou a existir como entidade” (Fórum, 2024). O Fórum, em seus mais de 20 anos de existência a partir de sua instituição formal, participou “de lutas políticas históricas na esfera política da comunicação, como a concepção do conceito de Radiodifusão Comunitária, a regulamentação da cabodifusão, a reforma da Lei de Imprensa e a criação do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS)” (Reis, 2023). “A entidade encabeçou uma campanha contra a aprovação da Emenda Constitucional que permitia a entrada de capital estrangeiro em empresas de comunicação e também publicou uma pesquisa referência sobre a concentração da mídia no Brasil: ‘Os Donos da Mídia’” (Fórum, 2024). Além disso, participou das discussões que levaram a criação da Empresa Brasil de Comunicação.

Intervozes

Fundado em 7 de setembro de 2003, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social – é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo a efetivação do direito à comunicação no país. “O coletivo é formado por ativistas e profissionais com formação e atuação nas áreas de comunicação social, direito, arquitetura, artes e outras, distribuídos em 15 estados brasileiros e no Distrito Federal” (Intervozes, 2024).

É uma associação reconhecida pelo Governo Federal, com área de atuação na Comunicação, Jornalismo e Direitos Humanos e com linha de atuação em Análise e/ou melhoria de políticas; Fomento à participação cidadã; Defesa de direitos e Mobilização da sociedade, em âmbito federal.

DiraCom

O DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia – é uma organização estabelecida desde 2022, que visa à defesa e promoção de direitos, combate a desigualdades, injustiças e opressões históricas presentes na sociedade e refletidas nos meios de comunicação e serviços de tecnologias digitais. O projeto conta com integrantes, que incluem ativistas, militantes, pesquisadores e profissionais, de diversas localidades do Brasil, e trabalham contra a desinformação e o mau uso das plataformas de comunicação digitais.

Segundo o site oficial da organização e sua carta de lançamento, o DiraCom compreende que “o Brasil não completou o básico de sua agenda democrática para as comunicações” (Diracom, 2022), ou seja, os dispositivos de regulamentação legal e a defesa de direitos fundamentais sobre os meios de comunicação de massa não são, totalmente, funcionais. Sendo então, necessária a movimentação de agentes da sociedade para que a população tenha, de fato, seus direitos cumpridos.

Direitos na Rede

Coalizão, por definição na língua portuguesa, diz respeito a um acordo político ou aliança interpartidária para alcançar um fim comum, como a administração de uma entidade. Neste caso, a Coalizão Direitos na Rede é uma rede independente composta por mais de 50 organizações da sociedade civil e formada em 2016. Seu comprometimento é com o acesso universal da Internet, respeito à neutralidade de rede, liberdade de expressão e de informação, proteção da privacidade e segurança de dados (Coalizão, 2016).

Intercom

A Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação – é uma instituição sem fins lucrativos fundada em 1977. É voltada para o fomento de produção científica, pesquisas e a troca de conhecimento entre profissionais, docentes, mestres, doutores e alunos de Comunicação. A instituição promove encontros periódicos, um congresso nacional anual, atualmente um dos eventos de maior prestígio na área de pesquisa em Comunicação no Brasil, grupos de pesquisa, articulações, cursos online, além de se responsabilizar pelo lançamento de livros, revistas e projetos de parceria com outras entidades que compartilham do mesmo objetivo no Brasil e em países estrangeiros.


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Editores

Ana Gabriela Frazão-Nogueira é Professora Assistente na Universidade Fernando Pessoa na área das Ciências da Comunicação. Concluiu, em 2016, o Doutoramento na Universidade de Santiago de Compostela em Audiovisual e Jornalismo sob o tema da Infografia, com particular interesse sobre a Cognição e Perceção Informativa. É membro do ICNova – Instituto de Comunicação da Nova de Lisboa e colabora, também, no centro de investigação Novos Medios (USC) e no de Cultura y Comunicación Interactiva, da Universidad de Coruña.

Marius Dragomir é diretor do Centro de Investigação de Media e Jornalismo (MJRC). O seu percurso profissional inclui o cargo de direção do Centro de Media, Dados e Sociedade da CEU, em Budapeste tendo, antes, e durante mais de uma década, trabalhado para a Open Society Foundations (OSF), em Londres, onde geriu a carteira de investigação e política do Program on Independent Journalism (PIJ), anteriormente, o Network Media Program (NMP). Marius Dragomir foi, também, um dos principais editores do emblemático projeto de investigação e apoio da PIJ, Mapping Digital Media, que cobriu 56 países, e foi o principal escritor e editor da OSF – Television Across Europe, um estudo comparativo das políticas de transmissão em 20 países europeus.


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Centro de Investigação de Media e Jornalismo

O Media and Journalism Research Center (MJRC) é um grupo independente de investigação e de reflexão sobre Media e Política, que procura melhorar a qualidade da elaboração de políticas dos Media, do estado dos meios de comunicação independentes e do próprio Jornalismo através da investigação, partilha de conhecimento e apoio financeiro. As principais áreas de investigação do MJRC são regulamentação e política, propriedade e financiamento dos Media, e ligações entre empresas tecnológicas, política e Jornalismo.

Universidade Federal do Espírito Santo

O Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Territorialidades da Universidade Federal do Espírito Santo (PósCom-Ufes) tem sua sede em Vitória (ES) e oferece o curso de Mestrado em Comunicação e Territorialidades desde 2014.

O Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal do Espírito Santo (DepCom-Ufes) tem sua sede em Vitória (ES) e oferece o cursos de Cinema e Audiovisual, Jornalismo e Publicidade e Propaganda.

OBSERVACOM

O OBSERVACOM (Observatório Latino-Americano de Regulamentação, Mídia e Convergência) é um think tank regional especializado em regulamentação e políticas públicas relacionadas à mídia, às telecomunicações, à Internet e à liberdade de expressão. O OBSERVACOM aborda essas questões a partir de uma perspectiva de direitos, com foco no acesso, na diversidade e no pluralismo. O OBSERVACOM reúne especialistas e pesquisadores comprometidos com a proteção e a promoção da democracia, da diversidade cultural, dos direitos humanos e da liberdade de expressão na América Latina e no Caribe.